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Resolução Administrativa/Financeira nº 16/2005

Altera a Noma nº 01 da Resolução CFP nº 022/98, que institui as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis para o SistemaCFP/CRP´s.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 16/2005

(Revogada pela Resolução CFP nº 10 /2007)

Altera a Noma nº 01 da Resolução CFP nº 022/98, que institui as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis para o SistemaCFP/CRP´s.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 /71; CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 01 de outubro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Noma nº 01, da Resolução CFP nº 022/98, no item 6 - RECEITA, incluindo-se as letras "h", "i" e "j", com a seguinte redação:

"h) A previsão da inadimplência deverá ser orçada com base no histórico dos últimos três anos, devendo ser registrada na grupo "Transferência de Capital", sendo que a conta contábil deverá ter a nomenclatra de "Inadimplência".

i) A inadimplência prevista para as anuidades de 2006 deverá ser orçada separadamente da inadimplência para os recursos dos anos anteriores quanto da dívida ativa prevista.

j) O Conselho Regional a seu critério poderá criar "Reservas de Contingências" para a alocação de recursos de forma a suportar gastos não previstos no orçamento".

Art. 2º Alterar a Noma nº 01, da Resolução CFP nº 022/98, no item 8 - FORMALIZAÇÃO, incluindo-se as letras "f", "g", "h" e "i", com a seguinte redação:

"f) Valor da anidade e formas de pagamento, mencionando os descontos concedidos nos parcelamentos, ou à vista;

g) Tabela de valores das taxas e emolumentos utilizada pelo Conselho Regional;

h) Número de psicólogos (efetivamente inscritos) utilizados para o cálculo das anuidades (pessoa física e jurídica separadamente) ;

i) O percentual utilizado para a inadimplência, junto com o histórico de anos anteriores que serviram de base para o percentual utilizado".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 27 de outubro de 2005.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2007 de 01/06/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7595 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 22/1998 de 20/12/1998 -