Resolução Administrativa/Financeira nº 16/2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE JULHO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 09 ª Região, de acordo com o que dispõe o
Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº 576600020.001196/2019-19; e
CONSIDERANDO deliberação da 59º Reunião Plenária Extraordinária (Híbrida) do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida no dia 25 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região - CRP-09.
Art. 2º Revogar a Resolução CFP nº 14 /2010, bem como todas as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2010 de 30/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7603 AND idambito = 4 LIMIT 1