Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 16/2023

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região para o Exercício de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região para o Exercício de 2023.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 19 de agosto de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região, para o exercício de 2023, conforme o que segue:

Receita Corrente 51.680.083,79 Despesa Corrente 49.837.369,79

Receita de Capital 00,00 Despesa de Capital 1.842.714,00

Total das Receitas 51.680.083,79 Total das Despesas 51.680.083,79

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 30.452.613,52

Orçamento Bruto 82.132.697,31

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.