Resolução Administrativa/Financeira nº 16/2025
Altera a Resolução CFP nº 12, de 17 de maio de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução CFP nº 12 , de 17 de maio de 2018.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º., alínea `a`, da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), realizada nos dias 24 e 25 de maio de 2025, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFP nº 12 /2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir e normatizar o acesso a recursos provenientes da Conta Revista (Divulgação) para o financiamento de publicações dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando difundir à categoria de psicólogas e psicólogos trabalhos e informações que atendam à Psicologia no desenvolvimento do seu protagonismo social diante da sociedade." (NR)
"Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados em projetos sólidos, que atendam aos interesses da profissão e que fortaleçam a relação de comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia com a categoria.
§ 1º Poderão ser desenvolvidos com os recursos, documentos de orientação técnica, manuais de Resoluções, publicações relacionadas diretamente à Psicologia enquanto ciência e profissão e documentos relacionados aos movimentos sociais." (NR)
"Art. 4º Os trabalhos deverão corresponder a uma configuração de diagramação, revisão, ilustração da capa e impressão da publicação atendendo padrões de formatação de acordo com a ABNT/APA.
Parágrafo único. O Conselho proponente é inteiramente responsável pela produção do conteúdo e informações veiculadas nos materiais propostos para publicação, visto tratar-se de uma Autarquia Federal que orienta e regulamenta a profissão em Psicologia." (NR)
"Art. 5º O aporte financeiro no orçamento da Conta Revista (Divulgação) para realização do projeto dos Conselhos Regionais e do CFP é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, não cumulativo.
§ 1º ...
§ 2º ..." (NR)
"Art. 6º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A Comissão Editorial deverá se reunir pelo menos uma vez ao ano, presencialmente, para apreciar e apresentar pareceres das propostas de publicações dos CRPs e do CFP, desde que haja demanda, com as despesas arcadas pela Conta Revista (Divulgação). (NR)
§ 4º ..." (NR)
"Art. 7º As propostas das publicações a serem financiadas deverão ser encaminhadas ao CFP, até o mês de março de cada ano, para análise da Comissão Editorial, que terá até o mês de maio do respectivo ano para apreciar e deferir sobre aprovação ou não da proposta.
§ 1º O Conselho proponente deverá preencher formulário de proposta, disponibilizado pelo CFP, que será composto pelos seguintes critérios para avaliação:
I - identificação do Conselho proponente;
II - título do projeto da proposta;
III - ineditismo da proposta ou reimpressão;
IV - tipo de publicação (livro, cartilha, caderno, revista, guia, entre outros);
V - justificativa (apontar em qual eixo e proposta do CNP se enquadra o projeto);
VI - objetivo;
VII - metodologia (estrutura da proposta);
VIII - cronograma de produção.
§ 2º A Comissão Editorial poderá se manifestar favorável, desfavorável ou solicitar ajustes na proposta se necessário;
§ 3º Caberá ao Conselho proponente realizar as alterações dentro do prazo estipulado pela Comissão Editorial para que a proposta possa ser reavaliada;
§ 4º Caso o Conselho proponente não reenvie a proposta com as recomendações solicitadas pela Comissão Editorial dentro do prazo estabelecido, a proposta terá consequentemente parecer desfavorável.
§ 5º Uma vez aprovada a proposta de publicação, a/o proponente deverá produzi-la integralmente até o final do ano vigente." (NR)
"Art. 8º As propostas de publicações enviadas deverão ser analisadas pela Comissão Editorial, levando-se em consideração sua relevância para a Psicologia como ciência e profissão, pertinência e coerência da temática abordada, consistência teórica, metodologia adequada aos padrões convencionais, valorização da prática psicológica nas diversas esferas de atuação profissional, inserção qualificada da psicóloga e do psicólogo nas diversas políticas públicas, e que, substancialmente, reflitam as diretrizes ético-políticas estabelecidas pelo Congresso Nacional da Psicologia (CNP).
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Deve-se resguardar o acesso público e simplificado à obra de forma gratuita." (NR)
"Art. 9º Antes da publicação, conforme prazo informado no instrumento convocatório, a/o proponente deverá enviar à assessoria de comunicação do CFP a prova gráfica (boneca) para avaliação e ateste quanto a:
I - aplicação de logomarca institucional do Sistema Conselhos de Psicologia;
II - aplicação de selo de venda proibida;
III - adequação no uso de imagens e ilustrações, nos termos do art. 5º., inc. X da Constituição Federal .
§ 1º O ateste deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data de recebimento da prova gráfica (boneca);
§ 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada ao CFP dentro do prazo indicado no instrumento convocatório;
§ 3º A prestação de contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - parecer favorável emitido pela Comissão Editorial;
II - ateste quanto à avaliação da prova gráfica (boneca) emitido pela assessoria de comunicação do CFP;
III - uma via digital da publicação;
IV - documentos das respectivas quitações das/os prestadoras/es de serviços e fornecedoras/es envolvidas/os no projeto.
§ 4º As publicações em desacordo com esta resolução não terão o ressarcimento previsto." (NR)
Art. 2º
Art. 2º Fica revogado o
§2º do art. 6º. da Resolução CFP nº 12 /2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Documento assinado eletronicamente por Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, Conselheira(o) Presidente, em 05/06/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2018 de 17/05/2018 - Norma em vigor