Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 17/1996

ALTERA O CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO DO CFP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)

ALTERA O CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO DO CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:

Art. 1º O

Capítulo V do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia passa a denominar-se DA ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS.

Art. 2º Os artigos 26, 27, 28 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:

"Art. 26 A Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras é a instância deliberativa de suas atribuições, abaixo do Congresso Nacional da Psicologia."

"Art. 27 A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras é constituída por representantes dos Conselhos Regionais, proporcionalmente ao número de psicólogos de cada Regional, mais 3 (três) conselheiros do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. A representação na Assembleia se dará da seguinte forma:

I - até 3000 profissionais: 1 representante;

II - de 3000 a 10.000 profissionais: 2 representantes;

III - acima de 10.000 profissionais: 3 representantes."

"Art. 28 São atribuições da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras:

I - aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal;

II - aprovar seu Regimento Interno;

III - aprovar o orçamento do Conselho Federal;

IV - apreciar a prestação de contas;

V - deliberar sobre questões de interesse da autarquia no âmbito administrativo e financeiro;

VI - fixar parâmetros para a cobrança de anuidade;

VII - aprovar o Regimento Eleitoral;

VIII - deliberar sobre intervenção dos Conselho Regionais;

IX - deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do CFP;

X - acompanhar a execução das deliberações políticas do Congresso Nacional;

XI - acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos Congressos Nacionais da Psicologia."

Art. 3º O art. 47 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 47 A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras reunir-se-á uma vez por ano por convocação do CFP ou 2/3 (dois terços) dos Conselhos Regionais."

Art. 4º Ficam revogados os arts. 48 e 49 do Regimento Interno.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1996.

ÁLVARO TRUJILLO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 -