Resolução Administrativa/Financeira nº 17/1996
ALTERA O CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO DO CFP.
RESOLUÇÃO CFP Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)
ALTERA O CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO DO CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º O
Capítulo V do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia passa a denominar-se DA ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS.
Art. 2º Os artigos 26, 27, 28 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
"Art. 26 A Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras é a instância deliberativa de suas atribuições, abaixo do Congresso Nacional da Psicologia."
"Art. 27 A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras é constituída por representantes dos Conselhos Regionais, proporcionalmente ao número de psicólogos de cada Regional, mais 3 (três) conselheiros do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. A representação na Assembleia se dará da seguinte forma:
I - até 3000 profissionais: 1 representante;
II - de 3000 a 10.000 profissionais: 2 representantes;
III - acima de 10.000 profissionais: 3 representantes."
"Art. 28 São atribuições da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras:
I - aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal;
II - aprovar seu Regimento Interno;
III - aprovar o orçamento do Conselho Federal;
IV - apreciar a prestação de contas;
V - deliberar sobre questões de interesse da autarquia no âmbito administrativo e financeiro;
VI - fixar parâmetros para a cobrança de anuidade;
VII - aprovar o Regimento Eleitoral;
VIII - deliberar sobre intervenção dos Conselho Regionais;
IX - deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do CFP;
X - acompanhar a execução das deliberações políticas do Congresso Nacional;
XI - acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos Congressos Nacionais da Psicologia."
Art. 3º O art. 47 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47 A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras reunir-se-á uma vez por ano por convocação do CFP ou 2/3 (dois terços) dos Conselhos Regionais."
Art. 4º Ficam revogados os arts. 48 e 49 do Regimento Interno.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1996.
ÁLVARO TRUJILLO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 -