Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2001
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 17/2001
(Revogada pela Resolução CFP nº 17 /2010)
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, de acordo com o que dispões o
Art. 90, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71, e;
CONSIDERANDO deliberação do seu Plenário, em reunião realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região - CRP-08.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 07 de outubro de 2001.
Marcus Vinícius de Oliveira Silva
Conselheiro-Presidente
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8º REGIÃO
TITULO I
DA ENTIDADE
CAPITULO I
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia Oitava Região, CRP-08, unidade integrante do Conselho Federal de Psicologia - CFP, cria pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1.971, é pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná.
Art. 2º O CRP-08 tem por finalidade orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão de Psicólogo, bem assim como zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da categoria profissional incentivando o aprimoramento da profissão de psicólogo e o desenvolvimento da ciência.
Art. 3º O CRP-08 tem por fundamento legal a legislação federal, as resoluções e outros atos administrativos editados pelo CFP, este Regimento Interno e as deliberações de seu Plenário nos limites de sua competência.
Art. 4º Compete ao CRP-08:
I - elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFP;
II - eleger sua Diretoria e destituí-la total ou parcialmente, quando for o caso;
III - orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão em sua jurisdição;
IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções do CFP;
V - arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e a do CFP;
VI - remeter ao CFP a cota-parte de sua receita de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
VII - organizar e manter atualizados os registros dos profissionais inscritos, orientando os profissionais acerca dos procedimentos administrativos para tal;
VIII - expedir Carteira de Identidade Profissional;
IX - aplicar e executar sanções na forma da Lei e das Resoluções do CFP;
X - zelar pela observância da ética profissional;
XI - funcionar como órgão julgador, em primeira instância, no que diz respeito a infrações disciplinares ordinárias, funcionais e éticas, cometidas por psicólogos no âmbito do exercício profissional e nas suas relações com os Conselhos de Psicologia;
XII - sugerir ao Conselho Federal medidas necessárias à orientação, fiscalização, disciplina e supervisão do exercício profissional;
XIII - eleger, dentre seus membros, 2 (dois) delegados, para compor a Assembléia dos Delegados Regionais;
XIV - eleger, dentre seus membros, representantes para compor a Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, em número definido pelo Regimento Interno daquele órgão.
XV - remeter anualmente ao CFP, relatório do seus trabalhos, nele incluindo relação atualizada dos profissionais inscritos, cancelados ou suspensos;
XVI - elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do CFP;
XVII - elaborar a prestação de contas e encaminhá-las ao CFP;
XVIII - promover perante o juízo competente, a cobrança dos valores correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por seus inscritos.
XIX - Adotar políticas para o desenvolvimento da atuação do psicólogo nas mais diversificadas áreas da sociedade.
XX - Promover eventos visando o desenvolvimento da psicologia como ciência, o aprimoramento e a especialização dos profissionais da psicologia.
XXI - Defender o exercício profissional, agindo contra o exercício ilegal e contra práticas que possam prejudicar a imagem da psicologia como ciência e profissão.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Compõem o CRP-08 os seguintes órgãos:
I - Plenário
II - Diretoria
III - Comissões
IV - Congressos
V - Assembléias
CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLÉIAS
Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF)
Art. 6º A Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) é a instância deliberativa abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região indicar, com aprovação do Plenário, seus representantes para participação na Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, de acordo com o disposto no Regimento Interno daquele órgão.
CAPÍTULO III
DA Assembléia dos Delegados Regionais
Art. 7º A Assembléia dos Delegados é constituída por delegados membros dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região, em atendimento ao disposto nos artigos 16 à 23 do Decreto 79.822 /77, indicar, quando da convocação, 02(dois) delegados membros do CRP-08, para participar de Assembléia dos Delegados Regionais.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I
Da Constituição
Art. 8º A Assembléia Geral do CRP-08 é Constituída de Psicólogos que nele tenham sua inscrição principal e que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 9º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, por convocação do Presidente do CRP-08, podendo reunir-se, também, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido justificado de, pelo menos 2/3 do Plenário, ou 1/3 dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 10 A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus integrantes, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 11 A Assembléia Geral deliberará por maioria dos presentes.
Seção II
Das Atribuições
Art. 12 As atribuições da Assembléia Geral são aquelas estabelecidas no
Art. 24 da Lei 5766 /71 e no
Art. 25 do Decreto Nº 79.822 /77.
CAPÍTULO V
DOS CONGRESSOS
Seção Única
Do Congresso Nacional e Regional da Psicologia
Art. 13 O Congresso Nacional de Psicologia (CNP) é a instância, máxima da autarquia, responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, sendo realizado a cada 3(três) anos, coincidindo com o ano das eleições da autarquia.
Art. 14 Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região, custear e promover a realização dos Congressos Regionais onde serão eleitos os delegados para o Congresso Nacional.
§ 1º A composição, funcionamento e temário de cada Congresso Regional, serão definidos em Regimento de cada CNP, aprovado pela Assembléia de Políticas Administrativa e Financeira (APAF).
§ 20 Compete ao Conselho Regional da 8º Região elaborar e aprovar o Regimento do Congresso Regional de acordo com o Regimento do Congresso Nacional de Psicologia.
§ 3º O Congresso Regional de Psicologia será custeado pelo Conselho Regional de Psicologia da 8º Região.
§ 40 - O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para o Conselho Regional de Psicologia da 8º Região.
CAPÍTULO VI
DO PLENÁRIO
Seção I
Da Constituição
Art. 15 O Plenário, composto pelos conselheiros efetivos, é o órgão deliberativo do CRP-08.
Art. 16 O número de conselheiros do CRP-08 será fixado de acordo com os critérios estabelecidos pelo CFP, como o disposto no
Art. 5º da Resolução CFP nº 018 /2000, que institui a Consolidação das Resoluções, ou outra que venha a lhe substituir.
§ 1º Para cada Conselheiro Efetivo será eleito um suplente.
§ 2º O número a que se refere o caput deste artigo será fixado na ocasião da convocação das eleições.
Art. 17 Verificar-se-á o "quorum" pela presença da maioria absoluta de seus membros à sessão respectiva, ou seja, metade mais um dos conselheiros efetivos, como disposto no
Art. 14 do Decreto Nº 79.822 /77.
Art. 18 Havendo "quorum", as deliberações serão tomadas pela maioria de votos entre os presentes à reunião.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 19 Compete privativamente ao Plenário o exercício das atribuições previstas nos itens I, II, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do artigo 4º deste Regimento e alínea, e ainda:
I - expedir atos administrativos, respeitada a ordem hierárquica em relação ao CFP;
II - propor ao CFP alterações nas normas relativas ao exercício da profissão de Psicólogo;
III - servir de órgão consultivo ao governo e às instituições públicas e particulares em assuntos de Psicologia;
IV - promover discussões no intuito de rever e atualizar o Código de Ética do Psicólogo e o Código de Processamento Disciplinar;
V - promover eleições na oportunidade devida, observada a legislação vigente;
VI - criar Seções, de acordo com Resolução do CFP sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco;
VII - deferir inscrições de Psicólogos e registro de pessoas jurídicas, observadas as normas vigentes;
VIII - remeter ao CFP, de ofício, autos nos quais tenha sido aplicada a pena de suspensão e cassação do exercício profissional de Psicólogo;
IX - conceder licenças, apreciar renúncias, aceitar ou declarar impedimentos de membros do Plenário, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho e declarar a perda de mandato de Conselheiro, de acordo com as normas pertinentes a cada caso;
X - apurar e julgar a falta de seus membros cometida no exercício de suas funções sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; de acordo com o estabelecido na Resolução CFP nº 006 /2001 que institui o Código de Processamento Disciplinar, ou outra que vier a lhe substituir.
XI - promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferencias sobre a formação, o exercício profissional do Psicólogo e do desenvolvimento da Psicologia como ciência;
XII - promover serviços de Biblioteca e de edição de obras com vistas a facilitar o acesso do Psicólogo a conhecimentos de sua área de atuação;
XIII - organizar em arquivo a jurisprudência do CRP-08, remetendo ao CFP quando solicitado;
XIV - zelar pela dignidade e independência da profissão bem como pelo livre exercício das prerrogativas e direitos profissionais;
XV - aprovar o plano de ação da gestão e zelar pela sua execução;
XVI - criar Comissões e Grupos de Trabalho e aprovar o nome de seus componentes;
XVII - eleger dentre os Conselheiros Efetivos, aqueles que exercerão os cargos de Diretoria;
XVIII - designar Conselheiros Efetivos para substituir qualquer dos Diretores em suas funções executivas, na ocorrência de licença, impedimento ou ausência, após as substituições previstas neste Regimento;
XIX - elaborar anualmente e mediante sorteio ou indicação, relação de inscritos a serem designados para exercer funções nas Comissões de Instrução;
XX - aprovar o calendário de suas reuniões;
XXI - fixar o valor de jetons para conselheiros efetivos por participação em reuniões plenárias, bem como de diárias e ajuda de custo para conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e colaboradores, para ressarcimento de despesas quando da realização de tarefas a serviço do Conselho e aprovadas pelo Plenário;
XXII - promover ações no sentido de facilitar o acesso da sociedade brasileira aos benefícios da ciência Psicológica;
XXIII - eleger, dentre seus membros, os representantes do Conselho Regional junto à Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras;
XXIV - eleger, dentre seus membros, 2 (dois) delegados eleitores que comporão a Assembléia dos Delegados Regionais;
XXV - avocar decisões e iniciativas que normalmente competiriam a qualquer órgão do CRP;
XXVI - aprovar a criação de órgãos auxiliares da Diretoria, mediante proposta desta;
XXVII - acompanhar e deliberar sobre os processos de aquisição e alienação de bens imóveis do CRP, mediante procedimento licitatório, quando houver prévia aprovação da Assembléia Geral e em consonância com as disposições legais.
XXVIII - fixar limites de desembolso ou de despesa, a serem autorizados pela Diretoria, sem prévia consulta;
XXIX - estabelecer diretrizes para a publicação de jornais, boletins, e outros, garantindo matérias com qualidade e relevância para a psicologia, como ciência e profissão.
Parágrafo único. As deliberações sobre as matérias de que tratem o item I do artigo 4º, deste Regimento, e ainda os itens I, II, IX e XXVII deste artigo, somente terão força decisória quando aprovadas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Plenário.
CAPÍTULO VII
DOS CONSELHEIROS
SESSÃO ÚNICA
DA ELEGIBILIDADE E DO MANDATO
Art. 20 Os membros do CRP-08 serão eleitos pela Assembléia Geral da categoria, em escrutínio secreto, nos termos deste Regimento, do Regimento Eleitoral do CFP e da legislação pertinente.
Art. 21 São condições de elegibilidade, além das contidas no Regimento Eleitoral do CFP:
I - ser cidadão brasileiro;
II - estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV - ter inscrição principal no Conselho Regional da 8a Região e domicilio na região correspondente;
V - não ter sido condenado criminalmente a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
VI - não ter sido condenado a pena, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII - estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
V - não ser candidato a cargo de Conselheiro em Conselho Regional, ou ocupar cargo na Diretoria do Conselho Federal de Psicologia ou do Conselho Regional, no período de 3 (três) meses que anteceder à realização do pleito
Parágrafo único. Todos os requisitos referidos no caput deste artigo deverão ser atendidos até a data limite para o deferimento do pedido de inscrição de chapas.
Art. 22 Uma vez eleito, o Conselheiro assumirá o seu mandato mediante simples assinatura do Termo de Posse e Compromisso.
Art. 23 A substituição de Conselheiro Efetivo em suas faltas, licenças e impedimentos, far-se-á por suplente, mediante convocação do Presidente do CRP-08, após designação do Plenário.
Parágrafo único. A convocação de suplente obedecerá, preferencialmente, o critério de rodízio, levando-se em conta a antigüidade, segundo o número de inscrição no CRP.
Art. 24 Dá causa à vaga o falecimento, a renúncia, ou a perda de mandato de Conselheiro Efetivo segundo as normas da entidade.
Art. 25 O mandato de Conselheiro será de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva uma única vez considerando-se como cumpridos os mandatos interrompidos por renúncia após a posse ou perda de mandato.
Art. 26 A perda de mandato de Conselheiro ocorrerá:
I - em decorrência do cancelamento de sua inscrição no CRP-08;
II - em virtude de suspensão e cassação de seu registro profissional;
III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em conseqüência de sentença transitada em julgado;
IV - por destituição pela Assembléia Geral;
V - por ausência a 5 (cinco) sessões consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas pelo Plenário;
VI - por condenação em processo disciplinar funcional a pena de suspensão ou destituição das funções de conselheiro, de acordo com o disposto no
Art. 10 da Resolução CFP No 006/01 (CPD), ou outra que vier a lhe substituir.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO
Art. 27 O Plenário reunir-se-á, ordinariamente pelo menos uma vez por mês, por convocação do Presidente e respeitado o calendário previamente aprovado.
Art. 28 O Plenário reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, limitada a pauta à matéria que motivou sua convocação.
§ 1º A convocação de Conselheiro para as reuniões extraordinárias far-se-á por qualquer meio idôneo de comunicação e com antecedência de 2(dois) dias úteis, podendo este prazo ser diminuído em caso de urgência.
§ 2º a reunião plenária extraordinária só poderá ser instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) membro da Diretoria.
Art. 29 Por deliberação do Plenário, poderão participar das reuniões membros das Comissões e outras pessoas convidadas.
Art. 30 Os Conselheiros suplentes, fora os casos de substituição, terão assento nas reuniões plenárias, independente de convocação, com direito apenas a voz.
Parágrafo único. ocorrendo, sem prévia comunicação, a falta de Conselheiro efetivo devidamente convocado, a sua substituição se dará dentre os suplentes que tenham comparecido à reunião, aplicando-se o critério do parágrafo único do artigo 19 deste regimento.
Art. 31 As reuniões serão realizadas na Sede do CRP-08, salvo deliberação contrária do Plenário, por motivo justificado.
Art. 32 A assistência às reuniões será facultada aos inscritos, podendo, no entanto, o Plenário deliberar pela realização de reuniões sigilosas.
Parágrafo único. Das reuniões sigilosas participarão os integrantes do Plenário e, quando pertinente, as partes interessadas.
Art. 33 De todas as reuniões do Plenário, o conselheiro Secretário do CRP-08 lavrará ata dos trabalhos desenvolvidos, que deverá ser discutida, votada e assinada pelos conselheiros.
CAPÍTULO IX
DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS REUNIÕES
Art. 34 A verificação do "quorum", que será feita através de livro de presença assinada pelos Conselheiros, precederá a abertura dos trabalhos em cada reunião.
Parágrafo único. Na falta de "quorum" para o início dos trabalhos, o Presidente adiará a reunião, sendo o fato consignado em ata.
Art. 35 Iniciada a reunião, não deverá ocorrer interrupção, exceto quando circunstâncias excepcionais a justifique, e somente poderá ser encerrada antecipadamente, por deliberação de dois terços dos presentes.
Art. 36 Os trabalhos nas reuniões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
I - discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
II - leitura e conhecimento do expediente;
III - comunicações;
IV - ordem do dia;
V - outros assuntos.
Parágrafo único. Na reunião extraordinária somente constará da pauta a Ordem do Dia, conforme o edital de convocação.
Art. 37 Em cada reunião, ao fim das comunicações, os presentes serão cientificados da ordem do dia prevista pela Mesa Diretora.
§ 1º Em seguida, deverão ser discutidas e votadas as propostas que visem a:
I - incluir na pauta dos trabalhos, para apreciação e deliberação, assuntos e processos não constantes da ordem do dia;
II - adiar discussões e matéria;
III - prorrogar o tempo da reunião.
§ 2º Não havendo deliberação em contrário, a ordem em que os assuntos entrarão em pauta será a da seqüência apresentada.
Art. 38 Assuntos ou processos não constantes da ordem do dia somente serão objeto de apreciação, salvo urgência comprovada, ao final da sessão.
Art. 39 As propostas de Portarias e Resoluções devem ser encaminhadas devidamente justificadas.
Art. 40 Na discussão dos assuntos em pauta, o Presidente inscreverá, por ordem de solicitação, os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, e nessa ordem a mesma lhes será concedida.
Parágrafo único. Os apartes serão concedidos por aquele que estiver no uso da palavra, se assim julgar conveniente.
Art. 41 Após o pronunciamento dos Conselheiros inscritos, o Presidente usará da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciará o encerramento da discussão, propondo a matéria para votação.
Art. 42 A votação será secreta quando solicitado por um mínimo de 3 (três) Conselheiros.
Art. 43 Encerrada a votação e contados os votos, o Presidente, em caso de empate, fará uso do voto de qualidade e proclamará a decisão, diligenciando, em seguida, as providências que couberem.
CAPÍTULO X
DA DIRETORIA
Seção I
Da Constituição
Art. 44 A Diretoria, órgão responsável pela operacionalização das diretrizes e decisões do Plenário, é constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos anualmente pelo Plenário, em escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas os Conselheiros efetivos.
§ 1º Considerar-se-á eleito o Conselheiro que obtiver a maioria absoluta de votos dos membros efetivos do Plenário.
§ 2º Não alcançada a maioria a que se refere o parágrafo anterior, prosseguir-se-á na votação até a constituição da Diretoria.
§ 3º É permitida a recondução de membros da Diretoria.
Art. 45 A eleição da Diretoria ocorrerá em reunião do Plenário, no mês de setembro de cada ano, sendo a posse realizada imediatamente, mediante simples assinatura do respectivo Termo de Posse e Compromisso.
Parágrafo único. Na ocorrência de renúncia ou perda de mandato de membro de Diretoria, o Plenário elegerá substituto na primeira sessão que se seguir à vaga do cargo.
Art. 46 A Diretoria poderá, justificadamente, delegar parte de suas atribuições, ouvido o Plenário.
Art. 47 São atribuições da Diretoria.
I - elaborar propostas de atuação do CRP-08 para apreciação do Plenário;
II - subsidiar as discussões do Plenário;
III - executar as decisões do Plenário;
IV - receber regularmente e avaliar os relatórios, bem como orientar as atividades desenvolvidas pelos diretores em suas áreas de atuação;
V - decidir, " ad referendum " do Plenário, os casos de urgência;
VI - convocar, sempre que se fizer necessário, reuniões com representantes das subsedes e representações setoriais;
VII - ouvir, caso assim o entenda, representantes das Seções ou Subsedes e representações setoriais antes de adotar os critérios reguladores da matéria contida no item III deste artigo.
Seção II
Atribuições do Presidente
Art. 48 São atribuições do Presidente do CRP-08, afora outras que lhe são legalmente cometidas:
I - representar o CRP-08 ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas normas legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
III - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
IV - Coordenar a execução do plano de ação aprovado pelo Plenário;
V - Dar posse a Conselheiros;
VI - Convocar ordinária e extraordinariamente a Assembléia Geral;
VII - Convocar reuniões conjuntas do Plenário com os órgãos da estrutura e da infra-estrutura do Conselho;
VIII - Convocar Conselheiros para as reuniões;
IX - Presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;
X - Superintender os serviços do CRP-08;
XI - Assinar, junto com o Secretário ou Tesoureiro, Instruções, Portarias e demais atos administrativos do CRP-08;
XII - Autorizar despesas e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos às receitas e despesas do CRP-08;
XIII - Representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
XIV - Instalar a Assembléia Geral e presidir a eleição de sua mesa diretora, dando posse a seus membros;
XV - Designar, através de Portaria, os componentes das diversas comissões, indicados pelo Plenário;
XVI - Designar em reunião de Diretoria, membro da Comissão de Ética para presidir Comissão de Instrução, bem como designar 02 (dois) Psicólogos, mediante termo de compromisso.
Parágrafo único. O Presidente somente votará nas reuniões do Plenário, quando houver empate na votação.
Seção III
Das Atribuições de Vice-presidente
Art. 49 Além das atividades próprias de membro da Diretoria, cabe ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de licenças, ausências e impedimentos.
Parágrafo único. No exercício da presidência, fica o vice-presidente incumbido de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.
Seção IV
Das Atribuições do Secretário
Art. 50 São atribuições do Secretário, além das atividades próprias de membro da Diretoria:
I - acompanhar as atividades do departamento técnico;
II - subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho;
III - lavrar e/ou supervisionar as atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;
IV - expedir Certidões;
V - lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria.
Seção V
Das Atribuições do Tesoureiro
Art. 51 São atribuições do Tesoureiro, além das atividades próprias de Membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades do departamento administrativo, financeiras da entidade, bem como:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os bens e valores integrantes do patrimônio;
II - firmar, com o Presidente, os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;
III - Coordenar a elaboração da proposta orçamentaria anual;
IV - Providenciar as medidas necessárias à realização da receita;
V - Coordenar a elaboração de balancetes trimestrais e balanços anuais;
VI - Coordenar a elaboração de prestação de contas anual;
VII - Providenciar licitações para aquisições ou alienações de bens.
CAPÍTULO XI
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
Art. 52 A Diretoria realizará tantas reuniões quantas necessárias ao bom andamento e à plena execução de seus trabalhos, bom como ao cumprimento das deliberações do Plenário, exigido o "quorum" de ¾ (três quartos) de seus membros.
Art. 53 Das reuniões de Diretoria serão lavradas atas, assinadas pelos Conselheiros Diretores presentes, que ficarão à disposição dos demais.
Art. 54 No que couber, aplica-se às Reuniões de Diretoria o disposto no Subtítulo II,
Capítulo IV e V (das Sessões do Plenário e da Ordem dos Trabalhos nas Sessões).
Art. 55 Os atos previsto no Código de Processamento Disciplinar, de competência da Diretoria, realizar-se-ão em reunião ordinária, cuja data, horário e local, serão estabelecidos por Portaria.
CAPÍTULO XII
DAS COMISSÕES
Seção I
Das Comissões Permanentes e Especiais
Art. 56 Para a consecução de seus fins, o CRP-08 disporá de Comissões permanentes e especiais.
Parágrafo único. São permanentes as Comissões de Ética (COE) e de Orientação e Fiscalização (COF), e especiais as demais, criadas por iniciativa do Plenário para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as instituir.
Seção II
Da Composição
Art. 57 As Comissões serão integradas por Conselheiros, indicados pelo Plenário, por Psicólogos designados e convidados por Portaria do Presidente.
Parágrafo único. Os Psicólogos terão seus nomes previamente indicados pelo Plenário.
Art. 58 As Comissões Permanentes de Ética e de Orientação e Fiscalização serão compostas por, no mínimo, três membros indicados e aprovados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais serem conselheiros efetivos, suplentes ou psicólogos convidados.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética poderá constituir Comissões de Instrução, nos termos do Código de Processamento Disciplinar.
Art. 59 As Comissões especiais serão coordenadas, preferencialmente, por um Conselheiro, efetivo ou suplente, e contarão com Conselheiros ou Psicólogos em número que o Plenário indicar e aprovar.
Art. 60 As Comissões deliberarão pelo voto da maioria simples de seus membros.
Art. 61 As Comissões reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês para discutir e decidir sobre as matérias que lhes estão afetas.
Art. 62 O mandato dos integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que os indicou e aprovou.
Parágrafo único. O membro da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituído.
Art. 63 As Comissões, para o desempenho de suas atividades, terão o apoio permanente dos órgãos de infra-estrutura existentes no CRP-08 e, quando necessário, a colaboração de assessorias especializadas.
Art. 64 Compete aos Coordenadores das Comissões:
I - programar, convocar e dirigir as reuniões;
II - supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos:
III - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;
IV - apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião.
CAPITULO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 65 As atribuições da Comissão de Ética são aquelas relacionadas com o Código de Processamento Disciplinar, além das previstas em legislação pertinente.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Ética a orientação de estudantes e profissionais em todas as questões que envolvam a ética profissional.
Art. 66 As atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização são aquelas previstas em resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia, especialmente o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF, além das deliberadas pelo Plenário do CRP-08.
Parágrafo único. Para desempenho dessas atribuições a COF se utilizará de ficais, contratados pelo CRP-08, dentre seus inscritos, mediante concurso público.
CAPITULO XIV
DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES
Art. 67 No que couber, aplicam-se às reuniões das comissões o disposto no Subtítulo III, Capítulos IV e V, e no subtítulo IV,
Capítulo III.
TÍTULO III
DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
CAPITULO I
DOS PROCESSOS
Art. 68 Toda matéria encaminhada à apreciação do CRP-08 é passível de transformação em processo, o que ocorrerá em decorrência da deliberação de qualquer dos seus órgãos.
Art. 69 O processo devidamente formado e instituído será distribuído a um relator mediante sorteio ou por reconhecida competência.
§ 1º O Conselheiro que se julgar impedido solicitará à Diretoria, sua substituição.
Art. 70 O relator terá prazo para apresentação de seus pareceres até a segunda sessão plenária seguinte à distribuição do processo salvo casos especiais.
Parágrafo único. o relator poderá solicitar prorrogação de prazo, sempre que motivos supervenientes o justifiquem.
Art. 71 Os processos da natureza disciplinar, seja ordinário, funcional ou ético, serão regidos pelo Código de Processamento Disciplinar.
CAPITULO II
DOS RECURSOS
Art. 72 De qualquer decisão de órgão do CRP-08 caberá sempre recurso para o Plenário do CFP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência dada aos interessados, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 73 O processamento de recursos de natureza administrativa e disciplinar será regido, no que couber, pelo Código de Processamento Disciplinar, com exceção dos recursos em processo eleitoral, que terá regulamentação própria.
TITULO IV
DA INFRA-ESTRUTURA
CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 74 Integram o CRP-08 os seguintes órgãos de apoio:
I - Grupos de Trabalho;
II - Assessorias;
III - Departamentos;
IV - Seções ou Subsedes;
V - Representações Setoriais;
VI - Comissões.
VII -
Art. 75 Os Grupos de Trabalho serão constituídos por decisão do Plenário, para fins específicos e definidos, preferencialmente com prazo determinado, sempre que o referido Colegiado, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, assim julgar conveniente.
§ 1º Na constituição dos Grupos de Trabalho ou Comissões deverão constar, em ata, os seus objetivos, competências e nome dos integrantes.
§ 2º Os Grupos de Trabalho e as Comissões Especiais escolherão, dentre seus membros, o seu Coordenador:
§ 2º As Comissões Permanentes terão como presidente um conselheiro efetivo, cujo nome será aprovado pelo Plenário.
Art. 76 A escolha dos componentes dos Grupos de Trabalho e/ou Comissões será feita pelo Plenário, podendo recair sobre:
a) Conselheiro efetivo ou suplente;
b) Psicólogo;
c) Qualquer pessoa cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho e/ou Comissões;
Art. 77 O prazo para a conclusão das tarefas dos grupos de trabalho, quando houver, poderá ser ampliado, a critério do Plenário, com base em exposição de motivos apresentada pelo respectivo coordenador.
Art. 78 O coordenador de Grupo de Trabalho, a seu requerimento ou quando convocado para tanto, apresentará, em sessão plenária, relatório circunstanciado das atividades de seu Grupo.
Art. 79 O membro do Grupo de Trabalho que deixar de comparecer, sem justificativa aceita, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas será substituído.
Art. 80 Os integrantes de Grupos de Trabalho farão jus a ressarcimento de despesas realizadas a serviço do CRP-08, na forma de ajuda de custo, diárias e passagens, desde que tenham sido consignadas em Plano de Trabalho aprovado pelo Plenário.
CAPITULO II
DAS ASSESSORIAS
Art. 81 Para o bom desempenho de suas atribuições, o CRP-08 poderá contar com uma Assessoria Jurídica e uma Assessoria Contábil, de caráter permanente, e assessorias especiais, de caráter transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade.
§ 1º À Assessoria Jurídica caberá emitir pareceres que subsidiem as decisões do Plenário, Diretoria e demais órgãos da estrutura e da infra-estrutura do CRP-08.
§ 2º As Assessorias especiais serão criadas pelo Plenário, observado sempre o critério de necessidade e oportunidade.
CAPITULO III
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 82 O CRP-08 contará com um Departamento Administrativo e um Departamento Técnico.
Art. 83 As atribuições de cada Departamento serão definidas e elaboradas sob a orientação da Diretoria e aprovadas pelo Plenário.
Art. 84 O CRP-08 disporá de quadro de pessoal permanente, contratado sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. A criação, ampliação ou extinção de cargos e serviços serão decididos pelo Plenário, por proposta da Diretoria.
TITULO V
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
CAPITULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 85 O patrimônio do CRP-08 será constituído, de acordo com a legislação vigente, de:
I - Doações e legados;
II - Dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
III - Bens e valores adquiridos;
IV - Arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
V - Rendas de serviços prestados a terceiros.
CAPITULO II
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 86 O CRP-08 manterá, em estabelecimentos bancários nacionais, contas separadas de arrecadação e de movimento.
Parágrafo único. A movimentação de valores do CRP-08 far-se-á com a assinatura de no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria, devendo ser do presidente e do tesoureiro.
Art. 87 No decorrer do ano administrativo e dentro dos prazos legalmente determinados, o CRP-08 poderá proceder à reformulação orçamentária.
Art. 88 Na previsão orçamentária do CRP-08, serão consignadas as verbas de jeton a serem pagos a Conselheiros Efetivos por participação em reuniões plenárias, e de ajuda de custo e diárias, para ressarcimento de despesas aos que prestam serviços ao Conselho, de conformidade com as determinações legais, critérios estabelecidos pela Resolução CFP nº 018/00 (Consolidação das Resoluções) ou outra que vier a lhe substituir e deliberação do Plenário.
TÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPITULO I
DAS INFRAÇÕES
Art. 89 Constituem infrações disciplinares, sejam de natureza ordinária, funcional ou ética, as catalogadas em leis específicas e na legislação do CFP.
Art. 90 A apuração e o julgamento das infrações disciplinares obedecerão ao rito e aos fundamentos estabelecidas no Código de Processamento Disciplinar e na legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Art. 91 As penas aplicáveis a infrações disciplinares, em suas diversas modalidades, são as previstas no Código de Processamento Disciplinar
TÍTULO VII
DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS E DAS PUBLICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 92 O CRP-08 propugnará sempre pela defesa dos direitos dos homens e da dignidade da pessoa.
Art. 93 O CRP-08 divulgará ao público os seus atos com a finalidade de que a entidade e a Psicologia sejam conhecidas e reconhecidas pela sociedade brasileira.
CAPÍTULO II
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 94 O CRP-08 manterá publicações destinadas à divulgação de matéria de interesse do Psicólogo e do Público em geral, cabendo ao Plenário dispor a respeito.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 95 Qualquer Psicólogo inscrito poderá propor ao Plenário emendas a este Regimento Interno.
Parágrafo único. Quando um número razoável de propostas forem apresentadas, o Plenário designará um Grupo de Trabalho para estudar e apresentar parecer, previamente a qualquer alteração deste Regimento Interno.
Art. 96 Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da - 8ª Região, no que lhe couber, aplicando-se subsidiariamente as demais normas da entidade e orientações do CFP.
Art. 97 Revogadas as disposições em contrário, este Regimento Interno, depois de aprovado pelo CFP, entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CFP nº 17/2001 - APROVADO NA 35ª REUNIÃO PLENÁRIA EM 07 DE OUTUBRO DE 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2010 de 10/08/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7756 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.