Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2023
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região para o Exercício de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região para o Exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 19 de agosto de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região, para o exercício de 2023, conforme o que segue:
Receita Corrente 11.544.570,38 Despesa Corrente 10.910.021,38
Receita de Capital 00,00 Despesa de Capital 634.549,00
Total das Receitas 11.544.570,38 Total das Despesas 11.544.570,38
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 446.750,00
Orçamento Bruto 11.991.320,38
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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