Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2003
Altera a Resolução CFP Nº 012/2003 e cria a Assessoria de Projetos Especiais - ASPE, com os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, Assessor Técnico de Projetos Especiais e Assistente Técnico de Projetos Especiais.
RESOLUÇÃO CFP Nº 18/2003
(Revogada pela Resolução CFP nº 3 /2006)
Altera a Resolução CFP Nº 012 /2003 e cria a Assessoria de Projetos Especiais - ASPE, com os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, Assessor Técnico de Projetos Especiais e Assistente Técnico de Projetos Especiais . (Cargos extintos pela Resolução CFP nº 3 /2004)
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2003. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o organograma funcional do Conselho Federal de Psicologia com a criação na sua estrutura organizacional da Assessoria de Projetos Especiais - ASPE.
Art. 2º Criar os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, Assessor Técnico de Projetos Especiais e Assistente Técnico de Projetos Especiais no quadro de cargos comissionados do Conselho Federal de Psicologia. (Cargos extintos pela Resolução CFP nº 3 /2004)
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º As atribuições do cargo e a qualificação para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia de que trata a Resolução CFP nº 012 /2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2006 de 11/04/2006 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2004 de 15/04/2004 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2003 de 22/08/2003 - Norma em vigor