Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2020
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2020 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas físicas, será de R$ 580,15 (quinhentos e oitenta reais e quinze centavos);
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas jurídicas, será de R$ 580,15 (quinhentos e oitenta reais e quinze centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
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