Resolução Administrativa/Financeira nº 19/1995
ALTERA PROCEDIMENTO PARA REMESSA DA COTA-PARTE DEVIDA AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP.
RESOLUÇÃO CFP Nº 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 1995.
(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)
ALTERA PROCEDIMENTO PARA REMESSA DA COTA-PARTE DEVIDA AO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem o
Art. 6º, letra "j" da Lei 5766 de 20/12/1971 e
Art. 3º, inciso IX do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais deverão remeter ao Conselho Federal de Psicologia a Cota-Parte e Cota-Revista não compartilhada das receitas previstas no
Art. 16, inciso IV da Lei 5766 /71 e
Art. 78 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia até o 15º dia do mês subsequente ao da realização da receita.
Parágrafo único. No ato da remessa da Cota-Parte e Cota-Revista deverá ser especificado, por escrito, o valor da receita arrecadada e o mês de competência.
Art. 2º Vencido o prazo previsto no artigo anterior, os Conselhos Regionais corrigirão os valores a remeter com base nos índices aplicados a caderneta de poupança do dia 1º do mês a que se referir a remessa, proporcionalmente, aos dias de atraso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP Nº 005/90, de 29 de julho de 1990.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 29 de outubro de 1995.
Brasília (DF), 29 de outubro de 1995.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro Presidente
JOSÉ CARLOS T. E SILVA
Conselheiro-Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 5/1990 de 29/07/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8316 AND idambito = 4 LIMIT 1