Resolução Administrativa/Financeira nº 19/2012
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2013 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 2ª região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 19/2012
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2013 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 2ª região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 013 /2012 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, realizada no mês de setembro de 2012;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 05 de outubro de 2012; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2013 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 2ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2013 de pessoa física será de R$ 361,53(trezentos e sessenta e um reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2013 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 256,70(duzentos e cinqüenta e seis reais e setenta centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 508,87 (quinhentos e oito reais e oitenta e sete centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 761,04 (setecentos e sessenta e um reais e quatro centavos) ;
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.013,21(hum mil e treze reais e vinte e um centavos) ;
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 1.265,38(hum mil e duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 1.517,55(hum mil e quinhentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.021,89(dois mil e vinte e um reais e oitenta e nove centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.