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Resolução Administrativa/Financeira nº 19/2016

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 6ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 19/2016

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 6ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2016 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2017;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 26 de novembro de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2017 de pessoa física será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

Art. 3º O valor da anuidade para 2017 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 680,76 (seiscentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.355,41 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.030,06 (dois mil e trinta reais e seis centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 2.704,71 (dois mil, setecentos e quatro reais e setenta e um centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.348,93 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.017,00 (quatro mil e dezessete reais);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.354,66 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2016.

Rogério de Oliveira Silva

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Nenhum Ato.

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