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Resolução Administrativa/Financeira nº 19/2017

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA REGIÃO.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA REGIÃO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2017 que institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 1º Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 02 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade do exercício de 2018 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1º Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas físicas, será de R$ 576,12 (quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 707,85 (setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.409,36 (um mil, quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.110,86 (dois mil, cento e dez reais e oitenta e seis centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.812,36 (dois mil, oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.513,87 (três mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.215,37 (quatro mil, duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO GIANNINI

Conselheiro Presidente

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Nenhum Ato.

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