Resolução Administrativa/Financeira nº 19/2019
Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o Exercício de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o Exercício de 2019.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO o decidido na 34ª Reunião Plenária, do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 20 e 21/09/2019, RESOLVE:
Receitas Correntes Despesas Correntes
Receitas de Contribuições R$ 1.925.163,58 Pessoal e Encargos R$ 639.000,00
Receitas de Serviços R$ 106.046,25 Juros e Encargos da Dívida R$ 0,00
Receitas Financeiras R$ 139.000,00 Outras despesas correntes R$ 1.724.343,61
Receita Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00
Outras Receitas Correntes R$ 266.440,78
Receitas de Capital Despesa de Capital
Outras Receitas de Capital R$ 0,00 Investimentos R$ 913.307,00
Outras despesas de Capital R$ 0,00
Dotação Adicional por fonte R$ 840.000,00
Total R$ 3.276.650,61 Total R$ 3.276.650,61
Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14 ª Região, para o exercício de 2019, conforme o que segue:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução do Exercício Profissional nº 3/2022 de 16/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 145605 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.