Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 19/2022

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região para o Exercício de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região para o Exercício de 2022.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO o decidido na 64ª Reunião Plenária, do XVIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 19 e 20/08/2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região, para o exercício de 2022, conforme o que segue:

Receita Corrente 13.816.375,97 Despesa Corrente 13.565.027,00

Receita de Capital 00,00 Despesa de Capital 251.348,97

Receita Total 13.816.375,97 Despesa Total 13.816.375,97

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 700.000,00

Orçamento Bruto 14.516.375,97

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.