Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 19/2023

Regulamenta a Estrutura de Apuração de Custos do Sistema Conselhos de Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta a Estrutura de Apuração de Custos do Sistema Conselhos de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;

Considerando a necessidade de estabelecer regras padronizadas para a apuração de custos no Sistema Conselhos de Psicologia, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP), visando promover a transparência, eficiência e controle dos recursos financeiros;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União consignadas no acórdão 2402/2022, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a estrutura de apuração de custos a ser adotada pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 2º A apuração de custos tem por objetivo fornecer informações relevantes para o processo decisório, bem como possibilitar o correto registro contábil dos custos incorridos pelos Conselhos de Psicologia, aprimorando a gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO I

Das Definições

Art. 3º Para fins desta resolução, consideram-se as seguintes definições:

I - custos: gastos incorridos pelo conselho, de natureza direta ou indireta, relacionados à realização de ações, atividades ou programas.

II - centro de custo: descrição da ação, programa ou atividade que envolve dispêndio financeiro para sua realização;

III - apropriação de custos: processo pelo qual os custos são distribuídos ou imputados aos centros de custo, visando identificar o consumo de recursos em cada ação, atividade ou programa;

IV - rateio: critério utilizado para distribuir custos indiretos entre os centros de custo;

V - custo direto: custo que pode ser alocado diretamente a uma ação, atividade ou programa orçamentário; e

VI - custo indireto: custo que não pode ser alocado diretamente a um programa específico e requer rateio para sua distribuição.

CAPÍTULO II

Do Sistema de Apuração de Custos

Art. 4º O Conselho deverá implementar o Sistema de Apuração de Custos, dividindo-o em dois grupos principais: Atividade Meio e Atividade Finalística. Cada grupo será dividido em três subgrupos, relacionados às atividades de apoio e atividades finalísticas, respectivamente.

§ 1º Os subgrupos de custos serão subdivididos em títulos, conforme estrutura constante no anexo desta resolução.

§ 2º O Conselho poderá criar quantos subtítulos forem necessários para sua gestão dentro de cada título.

§ 3º O Conselho Federal poderá unificar os grupos da atividade finalística em um único, denominado de "Orientação, Fiscalização e Regulamentação".

Art. 5º O Sistema de Apuração de Custos será constituído pelos seguintes elementos:

I - identificação das unidades de custo: o Conselho deverá identificar e classificar os centros de custos de acordo com a proposta orçamentária nos moldes desta resolução, podendo criar centros de custo dentro dos títulos, de acordo com a relevância para sua gestão;

II - definição dos centros de custo: os centros de custo devem ser estabelecidos de forma a refletir a estrutura do artigo 4º desta resolução, podendo ser utilizada qualquer numeração, desde que atendido os três níveis de detalhamento, grupo, subgrupo e título;

III - métodos de apropriação de custos: o centro de custo deve ser apropriado à despesa na fase do empenho, garantindo o controle orçamentário sobre o montante de recurso disponível para cada programa;

IV - custo por programa: o Conselho deverá identificar os custos de cada programa orçamentário, visando uma análise mais precisa dos recursos empregados em suas atividades;

V - rateio de custos indiretos: a distribuição dos custos indiretos entre os centros de custos deve ser realizada de forma criteriosa e fundamentada em critérios objetivos e razoáveis;

VI - análise dos custos: o conselho deverá efetuar análises periódicas dos custos apurados, identificando variações e buscando oportunidades de otimização e redução de gastos.

Art. 6º O Sistema de Apuração de Custos deverá representar o orçamento programa de cada exercício, permitindo não apenas a apuração dos custos das ações, mas também realizar o controle sobre os limites de créditos orçamentários.

Art. 7º Os Conselhos devem justificar a metodologia adotada para apuração dos custos de cada atividade, informando se foram utilizados os métodos diretos ou indiretos. No caso de aplicação de método indireto com rateio, deverão detalhar os critérios utilizados.

CAPÍTULO III

Do Registro Contábil

Art. 8º Os custos apurados no Sistema de Apuração de Custos devem ser devidamente registrados no sistema contábil do Conselho Regional.

Art. 9º Os registros contábeis devem refletir a correta apropriação dos custos aos programas orçamentários, garantindo a fidedignidade das informações contábeis.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 10. Os Conselhos que já tenham elaborado o orçamento para o ano 2024 no modelo anterior deverão adotar o Sistema de Apuração de Custos a partir do exercício financeiro 2025.

Art. 11. Anexo a esta resolução contém a estrutura de centro de custos a ser adotada pelo Sistema Conselhos de Psicologia com a descrição da função de cada unidade de custos.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

PEDRO PAULO GASTAHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

ANEXO I

ESTRUTURA DE CENTRO DE CUSTOS A SER ADOTADA PELO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA

NOMENCLATURA TIPO

ATIVIDADE MEIO GRUPO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SUBGRUPO

Pessoal (Administrativo/Apoio) Título

Manutenção e Apoio Administrativo Título

Cobrança Administrativa Título

Cobrança Judicial Título

Investimento Título

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONSELHOS DE PSICOLOGIA SUBGRUPO

Cota-Parte Título

Cota-Revista Título

Convênios Título

Outras Transferências correntes Título

GESTÃO SUBGRUPO

Diretoria Título

Eleições Título

Outros custos com gestão Título

ATIVIDADE FINALÍSTICA GRUPO

ATENDIMENTO - REGISTRO PROFISSIONAL SUBGRUPO

Pessoal (atendimento) Título

Outros custos com atendimento Título

ORIENTAÇÃO E ÉTICA SUBGRUPO

Pessoal da COE (Orientação) Título

Plenárias de Julgamento Ético Título

Outros custos com orientação e ética Título

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBGRUPO

Pessoal da COF (Fiscalização) Título

Plenárias ordinárias Título

Outros custos com fiscalização e ética Título

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS

CENTROS DE CUSTOS FUNÇÃO EXEMPLO

ATIVIDADE MEIO Compreende a soma dos subgrupos: Organização Administrativa, Transferência entre Conselhos de Psicologia e Gestão.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Compreende a soma dos títulos: Pessoal (Administrativo/Apoio), Manutenção e Apoio Administrativo, Cobrança Administrativa, Cobrança Judicial e Investimento.

Pessoal (Administrativo/Apoio) Compreende as despesas com pessoal (remuneração, encargos e benefícios), excluindo os custos com pessoal do atendimento, da orientação e da fiscalização. Salários, FGTS, INSS, PIS, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Auxílio Creche e Auxílio Educação.

Manutenção e Apoio Administrativo Compreende despesas com serviços e produtos adquiridos para manutenção das atividades de apoio. Locação de Impressoras, Energia, Segurança Predial, Internet, Telefone, Manutenção de Ar-Condicionado e Serviços de Limpeza e Conservação.

Cobrança Administrativa Compreende despesas relacionadas à cobrança de anuidades na fase administrativa. Serviços de cobrança e custos cartoriais.

Cobrança Judicial Compreende despesas relacionadas à cobrança de anuidades na fase judicial. Custas judiciais e despesas advocatícias.

Investimento Compreende despesas orçamentária que não reduzem o patrimônio líquido do Conselho Equipamento de Informática, amortização de empréstimo, Mobiliário, Construção e Reformas.

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONSELHOS DE PSICOLOGIA Compreende a soma dos títulos: Cota-Parte, Cota-Revista, Convênios e Outros.

Cota-Parte Compreende os 20% das anuidades, taxas e emolumentos repassados ao Federal. Cota-Parte

Cota-Revista Compreende os 5% das anuidades, taxas e emolumentos repassados ao Federal. Cota-Revista

Convênios Compreende os repasses de convênios firmados entre Federal e Regionais Convênio Crepop, Convênios oriundos do programa de sustentabilidade e outros convênios pontuais.

Outras Transferências correntes Compreende as transferências correntes entre Federal e Regionais não enquadradas nos itens anteriores. Repasse referente rateio de despesa em evento com custos compartilhados.

GESTÃO Compreende a soma dos títulos: Diretoria, eleições e Outros.

Diretoria Compreende os gastos com reuniões e eventos em que membros da Diretoria estejam representando o Conselho. Diárias e passagens aos Conselheiros membros da diretoria.

Eleições Compreende os gastos para realização das eleições do Sistema Conselhos de Psicologia Diárias e transportes para membro da comissão eleitoral, Software e publicações.

Outros custos de gestão Compreende demais gastos com a gestão do conselho oriundos de decisões da Diretoria. Diárias, passagens, e despesa com locomoção de membros da diretoria

ATIVIDADE FINALÍSTICA Compreende a soma dos subgrupos: Atendimento - registro profissional, Orientação e Ética, e Orientação e Fiscalização.

ATENDIMENTO REGISTRO PROFISSIONAL Compreende a soma dos títulos: Pessoal (atendimento) e Outros Custos com Atendimento.

Pessoal (Atendimento) Compreende despesas com pessoal do atendimento. Salários, FGTS, INSS, PIS, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Auxílio Creche e Auxílio Educação.

Outros Custos com Atendimento Compreende despesas com atividade de atendimento à categoria, excluindo as despesas de pessoal (atendimento) Carteira de Identidade Profissional e Materiais de expediente.

ORIENTAÇÃO E ÉTICA Compreende a soma dos títulos Pessoal da COE (Orientação), plenária ética de Julgamento e Outros custos com orientação e ética.

Pessoal da COE (Orientação) Compreende despesas com pessoal da Orientação. Salários, FGTS, INSS, PIS, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Auxílio Creche, Auxílio Educação.

Plenária Ética de Julgamento Compreende despesas com reuniões do Plenário para julgamento de processo ético. Diárias, ajuda de custos, aluguel de equipamento e despesa com locomoção.

Outros custos com orientação e ética Compreende despesas com atividade de orientação, excluído as despesas de pessoal (Orientação) Locação de espaço para evento, diárias, ajudas de custos e passagens.

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Compreende a soma dos títulos Pessoal da COF (Fiscalização), plenária ordinária e Outros custos com fiscalização e ética.

Pessoal da COF (Fiscalização) Compreende despesas com pessoal da fiscalização. Salários, FGTS, INSS, PIS, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Auxílio Creche, Auxílio Educação.

Plenária ordinária Compreende despesas com reuniões plenárias ordinárias. Diárias, ajuda de custos, aluguel de equipamento e despesa com locomoção.

Outros custos com fiscalização e ética Compreende despesas com ações de fiscalização, excluindo as despesas de pessoal (fiscais). Diárias, ajudas de custos e passagens.

Apenas os centros de custos analíticos, indicados no mapa de custos com letras minúsculas e no formato de título serão utilizados para registrar despesas. Os centros de custos escritos em letras maiúsculas, no formato de grupo e subgrupo, têm apenas a função de agregador de contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.