Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1984
CONFORME ESPECIFICA A DATA, OS CONSELHOS REGIONAIS NÃO RECEBERÃO PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DE SUPERVISORES.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 01 DE ABRIL DE 1984.
(Revogada pela Resolução do Exercício Profissional nº 5 /2025)
CONFORME ESPECIFICA A DATA, OS CONSELHOS REGIONAIS NÃO RECEBERÃO PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DE SUPERVISORES.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º Até 30 de setembro de 1984 os Conselhos Regionais não receberão pedidos de credenciamento de supervisores nos termos da Resolução CFP nº 13/82.
Art. 2º Os processos com esse objetivo em andamento ficam com sua tramitação sustada durante o período acima referido.
Art. 3º Em casos excepcionais, os Conselhos Regionais estarão desobrigados do cumprimento do disposto nos artigos precedentes.
Parágrafo único. Consideram-se casos excepcionais entre outros aqueles em que ocorra impedimento ao exercício imediato de atividade profissional pelo interessado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 01 de abril de 1984.
HALLEY ALVES BESSA
Conselheiro Presidente
LUIZ CELSO MANÇO
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução do Exercício Profissional nº 5/2025 de 03/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.