Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1988
DISPÕE SOBRE O MANDATO DOS CONSELHEIROS A SEREM ELEITOS EM AGOSTO DE 1988 PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8º REGIÃO.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 1988.
DISPÕE SOBRE O MANDATO DOS CONSELHEIROS A SEREM ELEITOS EM AGOSTO DE 1988 PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8º REGIÃO.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da Oitava Região e o único Conselho cujas eleições não são coincidentes com os demais Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que essa falta de coincidência de mandatos causa sérios problemas ao bom funcionamento da Autarquia como um todo;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar-se o procedimento eleitoral no que respeita aos mandatos, permitindo melhor sintonia entre os Conselheiros federais e regionais;
CONSIDERANDO que tal medida atende às reivindicações de todos os Conselhos Regionais, expressas no Conselho Consultivo;
CONSIDERANDO que a alínea "J" do art. 6º da Lei 5766 /71 dá como atribuição ao Conselho Federal expedir resoluções necessárias ao bom funcionamento da Autarquia, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º O mandato dos Conselheiros a serem eleitos em agosto de 1988 para o Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, será de 4 anos, terminando em setembro de 1992.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de julho de 1988.
WILSON SOARES LEITE
Conselheiro-Presidente
ANA RAMOS COSTA
Conselheira-Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.