Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1988

DISPÕE SOBRE O MANDATO DOS CONSELHEIROS A SEREM ELEITOS EM AGOSTO DE 1988 PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8º REGIÃO.

RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 1988.

DISPÕE SOBRE O MANDATO DOS CONSELHEIROS A SEREM ELEITOS EM AGOSTO DE 1988 PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8º REGIÃO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da Oitava Região e o único Conselho cujas eleições não são coincidentes com os demais Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que essa falta de coincidência de mandatos causa sérios problemas ao bom funcionamento da Autarquia como um todo;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar-se o procedimento eleitoral no que respeita aos mandatos, permitindo melhor sintonia entre os Conselheiros federais e regionais;

CONSIDERANDO que tal medida atende às reivindicações de todos os Conselhos Regionais, expressas no Conselho Consultivo;

CONSIDERANDO que a alínea "J" do art. 6º da Lei 5766 /71 dá como atribuição ao Conselho Federal expedir resoluções necessárias ao bom funcionamento da Autarquia, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º O mandato dos Conselheiros a serem eleitos em agosto de 1988 para o Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, será de 4 anos, terminando em setembro de 1992.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de julho de 1988.

WILSON SOARES LEITE

Conselheiro-Presidente

ANA RAMOS COSTA

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.