Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1992
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL, RESOLUÇÃO Nº 3/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1992.
(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL, RESOLUÇÃO Nº 3/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 80 do Regimento Interno do Conselho Federal, Resolução CFP 003/86 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 80 A aquisição de material para o CFP, cujo valor for igual ou superior ao estabelecido pela legislação própria para a formalização de convites, deverá ser examinada previamente por Comissão de Licitação composta por dois conselheiros, um dos quais a presidirá, e um funcionário, cujo parecer deverá ser submetido à aprovação da Diretoria."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data, de sua assinatura.
Brasília, 01 de fevereiro de 1992.
ANTÔNIO MARCOS CHAVES
Cons. Presidente
SOLANGE LOMPA TRUDA
Cons. Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8328 AND idambito = 4 LIMIT 1