Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1993

DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 27/02/1993

(Revogada pela Resolução nº 14 /1994)

DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução cfp nº 2/1993 - CFP-BR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução nº 14/1994 de 30/10/1994 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.