Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1996
MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CFP.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.
(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)
MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE:
Art. 1º O art. 30 do Regimento Interno do CFP, Resolução CFP 003/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 São condições de elegibilidade para o CFP:
...
VI - Não ser candidato a cargo de Conselheiro em Conselho Regional, ou ocupar cargo na Diretoria do CFP ou do CRP, no período de 3 (três) meses que antecede à realização do pleito (eleição de chapa nacional por voto direto).
Parágrafo único. É absolutamente incompatível o exercício de mandatos coincidentes em duas esferas da autarquia. Salvo renúncia, a posse em uma instância impedirá a posse na outra."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 1996.
ÁLVARO TRUJILLO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 -