Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1996

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CFP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE:

Art. 1º O art. 30 do Regimento Interno do CFP, Resolução CFP 003/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 São condições de elegibilidade para o CFP:

...

VI - Não ser candidato a cargo de Conselheiro em Conselho Regional, ou ocupar cargo na Diretoria do CFP ou do CRP, no período de 3 (três) meses que antecede à realização do pleito (eleição de chapa nacional por voto direto).

Parágrafo único. É absolutamente incompatível o exercício de mandatos coincidentes em duas esferas da autarquia. Salvo renúncia, a posse em uma instância impedirá a posse na outra."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 12 de fevereiro de 1996.

ÁLVARO TRUJILLO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 -