Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1999
Cria o Prêmio Monográfico Helena Antipoff.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 1999
Cria o Prêmio Monográfico Helena Antipoff.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma justa homenagem à ilustre psicóloga Helena Antipoff, símbolo da Psicologia Brasileira;
CONSIDERANDO, a possibilidade de se retribuir a inegável contribuição que esta deu para o desenvolvimento da psicologia no país;
CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de se estimular a produção científica a respeito da relação entre a psicologia e a construção da cidadania RESOLVE:
Art. 1º Instituir o prêmio monográfico "Helena Antipoff - Psicologia e Compromisso Social - Educação Inclusiva: desafios, limites e perspectivas".
Art. 2º O prêmio consistirá na aquisição dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro e segundo lugar, em cada categoria, definidas como:
I - Categoria Psicólogo
II - Categoria Estudante
§ 1º Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as obras classificadas em primeiro lugar, em cada categoria;
II - Uma coleção tipo obras completas, para as obras classificadas em segundo lugar, em cada categoria.
§ 2º Além dos dois primeiros classificados, poderá ser escolhido, em cada categoria, até 1(um) trabalho para receber certificado de menção honrosa.
Art. 3º Poderão participar do concurso:
a) psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia;
b) estudantes de graduação, matriculados em curso de Psicologia.
Parágrafo único. não poderão participar do concurso membros do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º Os trabalhos deverão tratar do tema: "Psicologia e Compromisso Social - Educação Inclusiva: desafios, limites e perspectivas".
Art. 5º Quanto à forma de apresentação, cada trabalho deverá:
a) ser escrito em língua portuguesa;
b) ser datilografado em espaço dois;
c) não exceder vinte laudas;
d) apresentar as referências bibliográficas, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.
Parágrafo único. o trabalho deverá ser acompanhado de um resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.
Art. 6º Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta de 05 ( cinco ) membros, a ser designada, oportunamente, pelo Plenário deste Conselho Federal de Psicologia, e que divulgará os resultados no dia 15 de dezembro de 1999.
Art. 7º Caberá à Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia expedir e divulgar o regulamento do prêmio, que se balizará pelo disposto na presente Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília(DF), 24 de Abril de 1999.
Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.