Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2008

Altera a Resolução CFP nº 10/1998 que institui o Regimento Interno da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2008

(Revogada pela Resolução CFP nº 3 /2012)

Altera a Resolução CFP nº 10 /1998 que institui o Regimento Interno da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das normas internas dos Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 25.1.2008, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 4º do Regimento Interno da APAF, aprovado pela Resolução CFP nº 10 /1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º As reuniões poderão contar com a presença de convidados e observadores.

§ 1º Os observadores devem ser conselheiros, resguardada a possibilidade de serem membros de comissão gestora de seção, escritórios, delegacias e subsedes.

I - Os observadores não terão direito a voz e voto.

II - O Conselho Federal e cada Conselho Regional de Psicologia somente poderão indicar 1 (um) observador.

III - As despesas referentes à participação do observador serão de responsabilidade do Conselho que o indicar.

§ 2º Os convidados serão aqueles indicados pelo conselho regional ou federal para colaboração na apresentação e esclarecimento de pontos específicos da pauta ou em situações específicas onde se julgar conveniente.

I - Os convidados terão direito a voz somente no ponto de pauta para o qual foram convidados, sem direito a voto.

II - Os convidados, indicados pelo Conselho responsável pelo ponto da pauta, deverão ter sua participação previamente aprovada pelo CFP.

III - As despesas referentes à participação de convidado serão de responsabilidade do Conselho que o indicar".

Art. 2º Fica revogado o

Art. 5º, renumerando-se os demais.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 25 de janeiro de 2008.

HUMBERTO VERONA

CONSELHEIRO - PRESIDENTE

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2012 de 27/02/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/1998 de 18/09/1998 -