Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2013
Cria o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2013
Cria o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuição legais, conforme o disposto no art. 6º, alínea "m" da Lei 5766 /71 e ainda no art. 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação;
CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;
CONSIDERANDO decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF em reunião realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO decisão da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia no dia 08 de janeiro de 2013, ad referendum do Plenário, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, de sigla CRP 23, com jurisdição no estado do Tocantins e sede na cidade de Palmas.
Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado do Goiás.
Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em setembro de 2013, quando da posse do seu primeiro Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região.
§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP 23 serão eleitos pelos psicólogos residentes no estado do Tocantins e inscritos no CRP 09, em pleito a ser realizado no dia 27 de agosto de 2013, quando ocorrerão eleições para as demais unidades da autarquia.
§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 9ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, Resolução CFP No 15/2012.
§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP 23 será determinado em função do que consta no
Art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes no estado do Tocantins.
Art. 4º Os psicólogos residentes no estado do Tocantins, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP 23, na data de sua instalação.
Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à Sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus.
Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a serem definidas em planejamento realizado em conjunto com os representantes da
Seção desmembrada.
§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP
§ 2º O custo da instalação, contidas no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.
§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP 09 até a posse no I Plenário.
Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região transferirá para o CRP 23:
I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constam no planejamento referido no artigo anterior;
II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2013, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.
§ 1º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, taxas e multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento da
Seção do Tocantins e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o artigo 5o.
§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.
Art. 7º Após a instalação do CRP 23, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região será responsável pelo repasse de recursos financeiros correspondentes à complementação da diferença entre o número de psicólogos inscritos e o número de um mil profissionais, pelo período de 2 (dois) anos, mediante a formalização de instrumento de convênio a ser firmado com a interveniência do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 8º Uma vez empossado, o Plenário do CRP 23 deverá, imediatamente:
I - eleger a sua Diretoria;
II - elaborar o Regimento Interno do CRP 23 e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;
III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2014, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;
IV - adotar as providências referentes a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;
V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.
VI - cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 09 de janeiro de 2013.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.