Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2014
Altera o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2014
Altera o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor relativo ao suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto, previsto no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis, instituído pela Resolução CFP nº 010 /2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP); RESOLVE:
Art. 1º Alterar o subitem 3.1, do item 3 - "Aplicação", da Norma 5 - Suprimento de Fundos, do Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do CFP, aprovado pela Resolução CFP nº 010 /2007, que passa a ter a seguinte redação:
"3.1 - O Suprimento de Fundos é concedido para a realização de despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse a R$ 200,00 (duzentos reais) por despesa. Fica vedado o fracionamento da despesa para adequação a esse valor e aquelas que, pela sua urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de execução da despesa".
Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições e condições previstas no Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do CFP, não alteradas por essa Resolução, que passa a vigorar a partir de sua assinatura.
Brasília, 16 de julho de 2014.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2007 de 01/06/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7595 AND idambito = 4 LIMIT 1