Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2015

Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos inscritos no CRP-01.

RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2015

Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos inscritos no CRP-01.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal não realizou o pagamento do salário de dezembro/2014 e a segunda parcela do 13º salário aos servidores das políticas públicas, em que um número considerável de psicólogas (os) atua;

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 25 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o vencimento da parcela única com 10% de desconto da anuidade dos psicólogos inscritos no CRP-01, para o dia 10 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Brasília (DF), 26 de janeiro de 2015.

MARIZA MONTEIRO BORGES

Conselheira - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.