Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2015
Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos inscritos no CRP-01.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2015
Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos inscritos no CRP-01.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal não realizou o pagamento do salário de dezembro/2014 e a segunda parcela do 13º salário aos servidores das políticas públicas, em que um número considerável de psicólogas (os) atua;
CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 25 de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o vencimento da parcela única com 10% de desconto da anuidade dos psicólogos inscritos no CRP-01, para o dia 10 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 26 de janeiro de 2015.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.