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Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2016

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 20/2016

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2016 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2017;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 26 de novembro de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2017 de pessoa física será de R$ 465,69 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2017 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 465,69 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 931,38 (novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.397,07 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e sete centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 1.862,76 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.328,45 (dois mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.794,14 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e catorze centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.725,52 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2016.

Rogério de Oliveira Silva

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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