Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2019
Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região para o Exercício de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região para o Exercício de 2019.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO o decidido na 36 ª Reunião Plenária, do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 29 e 30/11/2019, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 08ª Região, para o exercício de 2019, conforme o que segue:
RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE
Receitas de Contribuições 7.966.891,57 Pessoal e Encargos 3.093.879,41
Receitas Serviços 418.270,00 Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
Receitas Patrimonial 3.800,000 Outras Despesas Correntes 6.496.582,16
Receitas Financeiras 223.250,00
Outras Receitas Correntes 308.200,00
RECEITA DE CAPITAL DESPESA DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital 800.000,00 Investimentos 977.950,00
TOTAL DAS RECEITAS: 9.720.411,57 TOTAL DAS DESPESAS: 10.570.411,57
Superávit Exercícios Anteriores 850.000,00
Total Orçamento Bruto: 10.570.411,57
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 04 de dezembro 2019.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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