Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2024

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região para o Exercício de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região para o Exercício de 2024.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 26 de outubro de 2024, RESOLVE

Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região, para o exercício de 2024, conforme o que segue:

Receita Corrente 3.252.488,04 Despesa Corrente 1.705.625,42

Receita de Capital 0,00 Despesa de Capital 1.546.862,62

Total das Receitas 3.252.488,04 Total das Despesas 3.252.488,04

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 100.000,00

Orçamento Bruto 3.352.488,04

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.