Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 21/2017

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3º REGIÃO.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3º REGIÃO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2017 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 3º Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 24 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2018 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 3º Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas físicas, será de R$ 392,54 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 542,27 (quinhentos e quarenta e dois reais e vinte sete centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.083,45 (mil e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.624,63 (mil seiscentos e vinte quatro reais e sessenta e três centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.257,28 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte oito centavos)

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.706,99 (dois mil setecentos e seis reais e noventa e nove centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO GIANNINI

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.