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Resolução Administrativa/Financeira nº 21/2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018 que institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade do exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas físicas, será de R$ 596,92(quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 719,81 (setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.433,18 (um mil e quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos );

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,53 (dois mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.859,89 (dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos );

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.573,25 (três mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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