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Resolução Administrativa/Financeira nº 21/2019

Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região para o Exercício de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região para o Exercício de 2019.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO o decidido na 36 ª Reunião Plenária, do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 29 e 30/11/2019, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 02ª Região, para o exercício de 2019, conforme o que segue:

RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE

Receitas de Contribuições 3.775.283,07 Pessoal e Encargos 1.585.797,38

Receitas Serviços 169.570,36 Outras Despesas Correntes 2.515.069,05

Receitas Patrimonial 30.000,00

Receitas Financeiras 156.960,00

Outras Receitas Correntes 41.053,00

RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

Outras Receitas de Capital 00,00 Amortização da dívida 72.000,00

TOTAL DAS RECEITAS 4.172.866,43 TOTAL DAS DESPESAS 4.172.866,43

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 04 de dezembro 2019.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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