Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2007
Atualiza a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro.
RESOLUÇÃO CFP Nº 22/2007
(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 17 /2025)
(Resolução integralmente suspensa por ordem judicial)
Atualiza a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o
Art. 11, do
Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20/12/1971, e o
Art. 43 do
Capítulo VII,
Seção I, do Decreto no 79.822 de 17/6/1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 013/07;
CONSIDERANDO os custos envolvidos no Processo de credenciamento e vistoria;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2007; RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a taxa de administração e custeio do processo de cadastramento de cursos de especialização em psicologia, para vistoria e exame das condições dos mesmos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP, cujo valor passa a ser de R$ 3.650,00 (três mil e seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2007.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2025 de 10/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.