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Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2012

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2013 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 5ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 22/2012

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2013 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 5ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 013 /2012 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2013;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, realizada no mês de setembro de 2012;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 05 de outubro de 2012; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2013 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 5ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2013 de pessoa física será de R$ 339,26 (trezentos e trinta e nove reais e vinte seis centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2013 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 06 de dezembro de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

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Nenhum Ato.

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