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Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2017

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO.

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI OS VALORES DAS ANUIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 ÀS/AOS PSICÓLOGAS/OS INSCRITAS/OS NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2017 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 24 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2018 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 4º Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas físicas, será de R$ 486,92 (quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2018 para pessoas jurídicas, será de R$ 656,92 (seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO GIANNINI

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.