Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2018 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de novembro de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2019 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas físicas, será de R$ 485,87 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2019 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 328,53(trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 648,18 (seiscentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 967,58(novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.286,99(um mil e duzentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 1.606,41 (um mil e seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 1.925,82 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.564,64(dois mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 22/2018 - CFP-BR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.