Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2022

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o Exercício de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o Exercício de 2022.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO o decidido na 66ª Reunião Plenária, do XVIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 30/09 e 01/10/2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, para o exercício de 2022, conforme o que segue:

Receita Corrente 3.603.260,90 Despesa Corrente 3.244.694,90

Receita de Capital 00,00 Despesa de Capital 358.566,00

Receita Total 3.603.260,90 Despesa Total 3.603.260,90

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 95.721,53

Orçamento Bruto 3.698.982,43

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.