Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2024
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 03ª Região para o Exercício de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 03ª Região para o Exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 22 de novembro de 2024, RESOLVE
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região, para o exercício de 2024, conforme o que segue:
Receita Corrente R$ 12.800.303,11 Despesa Corrente R$ 12.437.248,18
Receita de Capital R$ 0,00 Despesa de Capital R$ 363.054,93
Total das Receitas R$ 12.800.303,11 Total das Despesas R$ 12.800.303,11
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 1.306.901,74
Orçamento Bruto R$ 14.107.204,85
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.