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Resolução Administrativa/Financeira nº 23/2014

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 19ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 23/2014

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 19ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2014 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2015;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 22 de novembro de 2014; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 19ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2015 de pessoa física será de R$ 467,15 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quinze centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2015 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais).

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais).

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.605,00 (hum mil seiscentos e cinco reais).

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais).

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.675,00 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais).

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais).

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de Dezembro de 2014.

MARIZA MONTEIRO BORGES

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.