Resolução Administrativa/Financeira nº 23/2016
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 10ª região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 23/2016
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 10ª região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2016 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2017;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 26 de novembro de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2017 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2017 de pessoa física será de R$ 427,13 (quatrocentos e vinte e sete reais e treze centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2017 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 492,33 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 735,43 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.100,10 (um mil, cem reais e dez centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 1.647,09 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.467,58 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.698,31 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.925,80 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2016.
Rogério de Oliveira Silva
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.