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Resolução Administrativa/Financeira nº 23/2024

Dispõe sobre alteração na Resolução CFP nº 20/2023.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre alteração na Resolução CFP nº 20 /2023.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE

Art. 1º Alterar a Resolução CFP nº 20 , de 16 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 30. As instituições que forem patrocinadas ou apoiadas pelo Conselho Federal de Psicologia, para a realização de eventos ou atividades, deverão apresentar prestação de contas em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de encerramento do evento ou da atividade, podendo ser prorrogado única vez por igual período". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2023 de 16/10/2023 - Norma em vigor