Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 24/2001

Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "L" da Lei 5.766 /71;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) em reunião realizada dias 4 e 5 de maio de 2001;

CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembléias Gerais realizadas pelos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2001; RESOLVE:

Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.

Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo: __________________________________________________________________________

| Regionais | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |

|========================|========================|========================|

|CRP-01/DF | 182,20| 227,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|AC | 197,20| 247,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|RO | 182,20| 262,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|AM | 164,20| 164,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|RR | 164,20| 245,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-02/PE | 169,20| 152,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-03/BA | 137,20| 137,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-04/MG | 152,20| 197,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-05/RJ | 164,96| 177,32|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-06/SP | 150,00| 150,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-07/RS | 146,20| 146,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-08/PR | 197,20| 197,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-09/GO | 197,20| 197,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-10/PA | 162,20| 162,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-11/CE | 175,20| 197,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-12/SC | 187,00| 187,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-13/PB | 145,20| 222,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-14/MS | 186,20| 262,20|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-15/AL | 160,22| 240,23|

|________________________|________________________|________________________|

Art. 3º Os valores das taxas, multas e emolumentos, obedecerão ao disposto no quadro abaixo: ___________________________________________________________________________

| Taxas, Multas e Emolumentos | Percentuais sobre as Anuidades |

| | (Mínimo e Máximo) |

|=====================================|=====================================|

|Taxa de Inscrição Pessoa Física |10% a 50% |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|2ª Via da Carteira Pessoa Física |4% a 30% |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Taxa de Registro Pessoa Jurídica |25% a 95% |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Multa Eleitoral | R$ 0,01|

|_____________________________________|_____________________________________|

Art. 4º A cobrança de todos os valores arrecadados pelos Conselhos Regionais será obrigatoriamente compartilhada.

Art. 5º Entender-se-á por cobrança compartilhada a operação bancária que separa eletronicamente os percentuais, do valor arrecadado, referentes ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais, creditando os valores obtidos nas contas correntes respectivas, pelo processo "on-line".

Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 01.01.2002.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 03 de dezembro de 2001.

MARCUS VINICIUS DE O. SILVA

Conselheiro-Presidente

JOSÉ CARLOS T. E SILVA

Conselheiro-Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.