Resolução Administrativa/Financeira nº 24/2001
Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001
Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "L" da Lei 5.766 /71;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) em reunião realizada dias 4 e 5 de maio de 2001;
CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembléias Gerais realizadas pelos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2001; RESOLVE:
Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.
Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo: __________________________________________________________________________
| Regionais | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
|========================|========================|========================|
|CRP-01/DF | 182,20| 227,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|AC | 197,20| 247,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|RO | 182,20| 262,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|AM | 164,20| 164,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|RR | 164,20| 245,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-02/PE | 169,20| 152,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-03/BA | 137,20| 137,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-04/MG | 152,20| 197,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-05/RJ | 164,96| 177,32|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-06/SP | 150,00| 150,00|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-07/RS | 146,20| 146,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-08/PR | 197,20| 197,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-09/GO | 197,20| 197,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-10/PA | 162,20| 162,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-11/CE | 175,20| 197,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-12/SC | 187,00| 187,00|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-13/PB | 145,20| 222,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-14/MS | 186,20| 262,20|
|------------------------|------------------------|------------------------|
|CRP-15/AL | 160,22| 240,23|
|________________________|________________________|________________________|
Art. 3º Os valores das taxas, multas e emolumentos, obedecerão ao disposto no quadro abaixo: ___________________________________________________________________________
| Taxas, Multas e Emolumentos | Percentuais sobre as Anuidades |
| | (Mínimo e Máximo) |
|=====================================|=====================================|
|Taxa de Inscrição Pessoa Física |10% a 50% |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|2ª Via da Carteira Pessoa Física |4% a 30% |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Taxa de Registro Pessoa Jurídica |25% a 95% |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Multa Eleitoral | R$ 0,01|
|_____________________________________|_____________________________________|
Art. 4º A cobrança de todos os valores arrecadados pelos Conselhos Regionais será obrigatoriamente compartilhada.
Art. 5º Entender-se-á por cobrança compartilhada a operação bancária que separa eletronicamente os percentuais, do valor arrecadado, referentes ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais, creditando os valores obtidos nas contas correntes respectivas, pelo processo "on-line".
Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 01.01.2002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2001.
MARCUS VINICIUS DE O. SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ CARLOS T. E SILVA
Conselheiro-Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.