Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 24/2010

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2011

RESOLUÇÃO CFP Nº 24/2010

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2011

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2011, aprovados pela Resolução CFP 022/10;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2010, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em reunião realizada em 11 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 13 de dezembro de 2010; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2011 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________

| RECEITAS CORRENTES |17.779.635,24| DESPESAS CORRENTES |16.887.021,60|

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|Receitas patrimoniais | 951.000,00|Despesas com pessoal e | 4.025.033,33|

| | |encargos | |

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|Receita de serviços | 15.000,00|Material de consumo | 100.000,00|

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|Transferências correntes |16.743.635,24|Serviços de terceiros e | 8.076.250,00|

| | |encargos | |

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|Outras receitas correntes | 70.000,00|Outras despesas de custeio| 324.960,00|

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|RECEITAS DE CAPITAL | 6.718.687,80|Transferências correntes | 4.360.778,27|

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|Alienação de Bens | 0,00|DESPESAS DE CAPITAL | 7.611.301,44|

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|Amortização de empréstimos| 260.000,00|Investimentos | 800.000,00|

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|Outras Receitas de Capital| 6.458.687,80|Inversões financeiras | 50.000,00|

|(Superávit) | | | |

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| | |Transferências de capitais| 6.761.301,44|

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|TOTAL |24.498.323,04|TOTAL |24.498.323,04|

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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2010.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.