Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 25/1995

NOMEIA E EMPOSSA COMISSÃO DE INQUÉRITO JUNTO AO CRP-05.

RESOLUÇÃO CFP Nº 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

NOMEIA E EMPOSSA COMISSÃO DE INQUÉRITO JUNTO AO CRP-05.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno - Ciset, do Tribunal de Contas da União, veio a confirmar as irregularidades anteriormente apuradas pela realizada por este Conselho Federal;

CONSIDERANDO que o ofício nº 745 de 11 de outubro de 1995 da Secretaria de Controle Interno do Ministério do Trabalho veio a solicitar "providências no sentido de dar prosseguimento a apuração dos prejuízos causados ao patrimônio do CRP-05, inscrevê-los em nome dos respectivos responsáveis para fins de ressarcimento aos cofres da Entidade"; RESOLVE:

Art. 1º Nomear uma Comissão de Inquérito, que atuará junto ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, destinada a apuração dos prejuízos causados ao patrimônio do CRP-05, consoante auditorias anteriormente realizadas, inscrevê-los em nome dos respectivos responsáveis para fins de ressarcimento aos cofres da Entidade.

Art. 2º A Comissão será composta por 4 elementos e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização de seus trabalhos:

§ 1º A Comissão de Inquérito prevista nesta Resolução, que é empossada neste ato, é composta dos seguintes elementos:

Silvia Helena Terra - OAB/SP 43.443

Paulo Bretas Vilarinho Junior - CRP/05 - 18.227

Tereza Batista Leite- CRP/05 - 0620

Vera Maria Ferreira Nunes - CRP/05 - 0723

§ 2º A presidência da Comissão de Inquérito será exercida pela advogada Silvia Helena Terra.

§ 3º O prazo fixado no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado à critério da Diretoria do CFP.

§ 4º O Conselho Federal de Psicologia fornecerá assessoria técnica à Comissão de Inquérito, através do auditor Carlos Alberto Muniz.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1995.

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.