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Resolução Administrativa/Financeira nº 28/2015

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2016 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 20ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 28/2015

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2016 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 20ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2015 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2016;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 5 de dezembro de 2015; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2016 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 20ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2016 de pessoa física terá os seguintes valores:

a) aos profissionais que atuam na seção do Acre o valor da anuidade é de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais);

b) aos profissionais que atuam na seção do Amazonas o valor da anuidade é de R$ 393,92 (trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos);

c) aos profissionais que atuam na seção do Rondônia o valor da anuidade é de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais);

d) aos profissionais que atuam na seção do Roraima o valor da anuidade é de R$ 355,63 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2016 de pessoas jurídicas terá os seguintes valores:

a) as pessoas jurídicas com sede no Acre o valor da anuidade é de R$ 600,89 (seiscentos reais oitenta e nove centavos);

b) as pessoas jurídicas com sede no Amazonas o valor da anuidade é de R$ 600,89 (seiscentos reais oitenta e nove centavos);

c) as pessoas jurídicas com sede em Rondônia o valor da anuidade é de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais);

d) as pessoas jurídicas com sede em Roraima o valor da anuidade é R$ 594,83 (quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de Dezembro de 2015.

Mariza Monteiro Borges

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Nenhum Ato.

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