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Resolução Administrativa/Financeira nº 29/2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região. .

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região. .

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de:

I - Ás/Aos profissionais que atuam na seção de Amazonas o valor da anuidade será de R$ 449,67 (quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos);

II - Ás/Aos profissionais que atuam na seção de Roraima o valor da anuidade será de R$ 435,50 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, conforme capital social, será de:

I - As pessoas jurídicas com sede em Amazonas, conforme capital social, o valor da anuidade será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 696,33 (seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.447,57 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.182,87 (dois mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.005,02 (três mil cinco reais e dois centavos);

II - As pessoas jurídica com sede em Roraima, conforme capital social, o valor da anuidade será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 700,00 (setecentos reais);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.447,57 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

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