Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1974

APROVA PAGAMENTO DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 1º DE JULHO DE 1974.

APROVA PAGAMENTO DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no uso de suas atribuições, e atendendo ao que determina o

Art. 6º, Letra "1", da Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes taxas, anuidades e contribuições diversas a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP):

a) Taxa de inscrição para registro de Psicólogo: 1 (um) salário mínimo;

b) Anuidade a ser paga pelos psicólogos registrados: 1 (um) salário mínimo.

§ 1º O salário mínimo a que se refere este artigo corresponderá a uma quantia igual ao valor do maior salário mínimo vigente no país.

§ 2º A arrecadação da anuidade, prevista neste artigo, terá início a partir do ano de 1975.

Art. 2º A inscrição no CRP, requerida fora do prazo estabelecido no

Art. 33 da Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, obrigará o interessado ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, além das taxas e contribuições devidas durante o período decorrido entre o término do prazo legal e a data em que tenha requerido o registro.

Art. 3º As quantias arrecadadas pelos CRP, deverão ser semanalmente depositadas em contas vinculadas do Banco do Brasil, na proporção de 2/3 (dois terços) em conta própria do respectivo CRP e de l/3 (um terço) em conta do CFP. (Revogado pela Resolução CFP nº 6/1980)

Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VIRGINIA LEONE BICUDO

Presidente em exercício do CFP

GERALJO SERVO

Secretário do CFP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.