Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1980
FIXA O NÚMERO DE MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS REGIONAIS.
RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 1980.
FIXA O NÚMERO DE MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS REGIONAIS.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e tendo em vista deliberação do Plenário em sua 14ª Reunião Ordinária, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Psicologia serão constituídos, à semelhança do Conselho Federal, de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes.
Art. 2º Cada membro suplente estará vincula do a 2 (dois) Conselheiros efetivos, observada a perspectividade da suplência.
Art. 3º O primeiro suplente de um Conselheiro efetivo será, obrigatoriamente, o segundo de outro Conselheiro efetivo.
Art. 4º Para efeito de convocação, em caso de substituição eventual, será obedecida a ordem de que trata o artigo anterior.
Art. 5º No caso de substituição, assumira o mandato efetivo o primeiro Conselheiro suplente.
Art. 6º A composição, a que se refere o artigo segundo desta Resolução, vigorara a partir das próximas eleições regulares.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Resolução CFP nº 33/79 e demais disposições em contrario.
Brasília (DF), 20 de abril de 1980.
PSIC. WALDECY ALBERTO MIRANDA
Conselheiro Presidente
PSIC. ADALBERTO MAIA BARBOSA
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 33/1979 de 20/10/1979 -