Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1987
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 15 DE AGOSTO DE 1987.
(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se esclarecer e dirimir dúvidas surgidas quanto aos estágios extracurriculares; RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 3º do
Art. 50 da Consolidação das Resoluções passam a ter a seguinte redação:
§ 1º A concessão de estágio deverá ocorrer somente em situação em que fique caracterizada a natureza didática de atividade a ser realizada pelo estagiário e sob condições em que seja efetivamente possível supervisionar o trabalho do mesmo, respeitado o disposto na Legislação sobre o estágio curricular ou quando couber, estágio extracurricular previsto em lei.
§ 3º Para os efeitos dispostos neste artigo, considera-se estagiário o estudante do ciclo profissional, de curso oficialmente reconhecido de graduação de psicólogo, regularmente matriculado, cursando disciplinas profissionalizantes que envolvam atividades práticas e que atendam ã legislação sobre o estágio curricular ou extracurricular.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 15 de agosto de 1987.
ZAIRA ANTONIETA BELAN
Conselheira-Presidente
MARCOS JARDIM FREIRE
Conselheiro-Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1