Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1988

APROVA AS SEGUINTES MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)

APROVA AS SEGUINTES MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes mudanças no Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia, aprovado pela Resolução CFP 003/86:

a) O parágrafo primeiro do art. 71 passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º O Conselho Federal contará, em caráter permanente, com uma Assessoria Jurídica, à qual incumbirá emitir pareceres em sua área de competência, que subsidiem as decisões do Plenário, Diretoria, Câmaras, Conselheiros do CFP."

b) Revogam-se as disposições contidas nas alíneas "a" e "b" do parágrafo 1º do art. 71;

c) O

Capítulo III passa a denominar-se: "DO QUADRO DO PESSOAL";

d) Revogam-se as disposições contidas no art. 73 e seu parágrafo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de setembro de 1988.

WILSON SOARES LEITE

Conselheiro Presidente

ANA RAMOS COSTA

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8328 AND idambito = 4 LIMIT 1